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MANIFESTO A PROPOSITO DAS CONSULTAS PUBLICAS PARA REFORMA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO

 

São Paulo, 20 de agosto de 2019
Exmo Sr. Ministro Paulo Guedes
CC. Sr. Rogerio Marinho
Prezados Senhores

A ANATEST – Associação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, com 400 mil representados (Técnicos de Segurança do Trabalho), dos quais 110 mil em exercício integral em atividades especializadas em segurança do trabalho, subscreve juntamente com as entidades prevencionista listada neste documento, a título de manifesto pela anunciada reforma e/ou modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Lembramos que apesar da concordância de necessidade de habitual modernização destas normas, creditamos no efeito da redução dos acidentes de trabalho nos últimos 41 anos de 17% dos trabalhadores acidentes nos anos 70, para 2% de acidentalidade no momento, apesar de ainda sermos um dos piores Pais do Mundo nesta mazela nas relações de trabalho..

Este resultado evidencia a importância da legislação prevencionista, com nosso testemunho na condição de principais responsáveis pela aplicação nos ambientes de trabalho, apesar das limitações impostas por falta de cultura prevencionista em todos os níveis institucionais e relações de trabalho. Na condição de principais envolvidos e interessados pela qualidade e eficácia da política de qualidade de vida, segurança e saúde no trabalho, propomos os princípios abaixo como contribuição para os critérios para reforma da legislação prevencionista, após ampla consulta junto a comunidade prevencionista:

1. Considerar o que prescreve a Constituição Federal, a CLT, a Política Nacional de SST (Decreto 7602/2011) e as Convenções e Recomendações da OIT, ratificadas pelo Brasil, considerando minimamente os seguintes princípios:

  • a) Universalização da abrangência, incorporando o setor público e privado;
  • b) Desenvolvimentos de gestão com mecanismo de rastreabilidade;
  • c) Gestão de riscos com métodos de sustentabilidade;
  • d) Promoção de cultura prevencionista em Segurança e Saúde no Trabalho;
  • e) Ações focadas com metas pré-definidas;
  • f) Controle social dos trabalhadores e gestores com disponibilização de registros e dados visando assegurar padrão de melhoria contínua;
  • g) Governança com base no planejamento, execução, monitoramento e correções de rumos;
  • h) Responsabilidade compartilhada com personificação de responsabilidades nos diversos níveis.

2. Harmonização da Legislação Trabalhista, Previdenciária, da Saúde e do Meio Ambiente, alcançando todos os trabalhadores brasileiros, em formato de código nacional de segurança e saúde no trabalho, criando uma agencia Nacional para SST, no padrão das agencias reguladores existes, a exemplo da Agencia Europeia de Segurança do Trabalho e OSHA;

3. A definição de princípios norteadores para a elaboração de Normas por área de conhecimento específico e ramo de atividade, definindo o que deve ser cumprido, deixando o detalhamento e especificações técnicas “como fazer” para a literatura técnica especializada, elaborada por instituições de notório reconhecimento técnico cientifico de estudos e pesquisas em SST;

4. Fortalecimentos do princípio da representação tripartite, tal como preconizado pela OIT, com a participação efetiva de especialistas de notório saber sobre os temas de cada Norma Regulamentadora;

5. Incorporar as competências de gestão em SST no ciclo de vida dos projetos, com existências de variáveis de potenciais de riscos de acidentes, desde sua concepção, operação e manutenção, definindo as responsabilidades objetiva de quem concebe o ambiente de trabalho;

6. Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho, incorporando servidores públicos, informais e autônomos na política e ações de Segurança e Saúde no Trabalho;

7. Integração das ações governamentais de Segurança e Saúde no Trabalho, com uso comum de base de dados, ações integradas entre os Ministérios correlatos em ações de prevenção, com dotação de recursos subsidiados com base nos custeios acidentários, considerando que para cada (um) real investido, evita-se (quatro) reais de perda com os acidentes pessoais e materiais;

8. Adoção de medidas especiais Segurança e Saúde no Trabalho, como balizamento de priorização de ações e investimentos, para atividades laborais submetidas a alto risco de doenças e acidentes de trabalho associados aos índices de acidentalidade;

9. Estruturação de uma rede integrada de informações, estudos e pesquisas em Segurança e Saúde no Trabalho, a exemplo das agências reguladoras, como fonte unificada para uso universalizado pelos envolvidos e interessados em qualidade de vida no trabalho e acidentalidade;

10. Inclusão disciplina transversal em prevenção de acidentes na educação continuada em prevenção de acidentes, em todos os níveis de formação e capacitação profissional.

Listagem das Entidade que subscreve esta proposta:

  • Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – ANATEST
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Tocantins - TO
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Bahia – BA
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Distrito Federal – Sintest – DF
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Espírito Santo - ES
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Est.do Mato Grosso do Sul – Sintest - MS
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Est. do Paraná – Sintespar - PR
  • Sindicato dos Técnicos. de Segurança do Trabalho no Estado de Rondônia - Sintest - RO
  • Sindicato dos Técnicos de Seg do Trabalho no Estado de Santa Catarina – SINTESC - SC
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – SINTESP - SP
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Est. do Ceará – Sintest - CE
  • ABPA – Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Caxias e Região – RS
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Niterói e Região – SINTSNIT-RJ
  • Associação nacional dos Técnicos de segurança da Trabalho – ANATEST
  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Amazonas - Sintest - AM

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